domingo, 10 de fevereiro de 2008

2- COMO OBTER A CIDADANIA ITALIANA

1. O presente documento tem a finalidade de resumir os principais pontos do percurso necessário ao reconhecimento da cidadania, mas não substitui as leis, os regulamentos e as circulares italianas que disciplinam a matéria.
2. Somente as específicas leis, os regulamentos e as circulares administrativas italianas contêm as normas obrigatórias relativas ao reconhecimento da cidadania e as transcrições dos atos de estado civil das pessoas interessadas junto aos municípios na Itália.
3. Diante das advertências mencionadas nos pontos l e 2, o presente documento pretende fornecer algumas indicações aos quesitos mais frequentes do usuário e atender as exigências operacionais dos escritórios consulares.
4. Portanto, o presente documento poderá ser objeto de modificações, em consideração de novas normas italianas, de decisões da jurisprudência italiana e de aplicação de procedimentos mais eficientes da praxe consular.
5. Em todos os casos, as decisões finais sobre o reconhecimento da cidadania e sobre a transcrição das certidões serão adotadas exclusivamente com base nas leis, nos regulamentos e nas circulares italianas em vigor sobre a matéria.

B - PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS SOBRE O DIREITO DA CIDADANIA
Têm direito à cidadania italiana:
1. Filhos, netos, bisnetos, etc., de italiano, em todas as gerações mantendo-se a linha paterna;
2. Filhos, de mulher italiana que tenham nascido a partir de 01/01/1948;
3. Existem, porém, causas que podem ter determinado a perda da cidadania de acordo com as leis vigentes da época, como especificado nos pontos sucessivos.
C - APRESENTAÇÃO DO PEDIDO
1. As pessoas interessadas em obter o reconhecimento da cidadania italiana residentes nesta jurisdição consular podem fazer o pedido a esta Embaixada da Itália - Setor Consular - apresentando o pedido preenchido e assinado, junto com a fotocópia do Registro de Nascimento
ou Certidão de Batismo do ascendente (Veja nos anexos "Ficha de Requerimento"). As pessoas somente serão convocadas sucessivamente por esta Embaixada, de acordo com a ordem de entrega do pedido de cidadania, para, então, apresentar os documentos especificados abaixo.
2. As Certidões de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, cujo pai ou mãe já obtiveram o reconhecimento da cidadania italiana, poderão ser apresentadas diretamente.

D - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
(Só será aceita se estiver completa)

1. Em original sem tradução (estes documentos não serão sujeitos à transcrição junto às Prefeituras italianas). Os documentos serão apresentados sem alguma legalização ou
autenticação, mas, no entanto, o Setor Consular se reserva no direito de, em casos
particulares, pedir a autenticação da assinatura de quem emitiu a documentação.
1.1 Registro de Nascimento ("estratto delPatto di nascita") do ascendente italiano que irá originar a cidadania, emitido pela autoridade civil da cidade onde ocorreu o
nascimento (Comune Italiano).
Caso o ascendente tenha nascido quando ainda não existiam os registros civis, apresentar a Certidão de Batismo (ou de Nascimento da igreja) emitida pela autoridade religiosa, com respectivo reconhecimento feito pela Cúria, e a carta resposta do Comune atestando que naquela data ainda não existiam registros.
1.2 Certidão Negativa de Naturalização, emitida pela Divisão de Naturalização do
Ministério da Justiça brasileiro (Espl. dos Ministérios, bloco T, Anexo II, sala 305 - 70064-900 - Brasília/DF), obtida mediante requerimento (Veja nos anexos "Modelo
de requerimento ao Ministério da Justiça"). Nesta certidão deverá constar o nome do
ascendente italiano com todas as eventuais variações constantes nos demais registros
brasileiros (ex: Giuseppe/José, Giovanni/João e também alterações no sobrenome).
Se o ascendente ainda estiver vivo, é suficiente trazer a Carteira de Identidade para Estrangeiros (R.N.E.), modelo atual ou protocolo de recadastramento.
Caso constar que o ascendente tenha se naturalizado, isto não prejudicará o direito à cidadania desde que a naturalização tenha ocorrido após o nascimento dos filhos.
1.3 O ascendente casou na Itália, Registro de Casamento emitido pelo Comune
italiano ("estratto delFatto di matrimonio").
1.4 Certidões de Registro Civil, (nascimento e casamento) desde o ascendente italiano
até os pais do descendente brasileiro candidato à cidadania. Exemplo: o cidadão
italiano emigrou para o Brasil e casou-se aqui, então a documentação brasileira a ser
apresentada inicia-se com a Certidão de Casamento. Na sequência vem a Certidão
de Nascimento do filho nascido no Brasil, então a Certidão de Casamento deste
último e assim em sequência de descendentes até os pais do último interessado
2. Documentos de registro civil em original com firma reconhecida e tradução (estes atos serão sujeitos à transcrição junto às Prefeituras italianas), emitidos com não mais de 10 anos.
2.1 Certidões do registro civil (nascimento e casamento) do candidato à cidadania e dos seus filhos menores de idade. Todas as certidões deverão ter a firma reconhecida por um Tabelião desta jurisdição consular ou junto ao Ministério das Relações Exteriores (Divisão de Assistência Consular - Esplanada dos Ministérios - Anexo I do Palácio do Itamaraty - Térreo - 70170-900 - Brasília - DF) e deverão ser fornecidas em original com respectiva tradução em língua italiana feita por tradutor.
2.2 Certidões sobre a situação militar dos pretendentes à cidadania: todos os pretendentes do sexo masculino, com idade entre 18 e 45 anos, deverão fornecer duas fotocópias autenticadas frente e verso do seu respectivo certificado Militar de Dispensa, Isenção,Reservista ou da Ativa, acompanhadas de duas vias de tradução feita por um tradutor indicado pela Representação. Importante: A Lei 23 de agosto de 2004, n. 226 concernente, entre outros assuntos, a suspensão antecipada do serviço militar obrigatório, fixou no dia 31 de dezembro de 2004 a data da última chamada. Os nascidos a partir de 1986 não deverão mais apresentar a certidão militar. Esta Representação fornecerá outras informações a respeito o quanto antes possível.
OBS.: Antes de iniciar o recolhimento dos documentos necessários, é indispensável conhecer exatamente a localidade de nascimento na Itália do antepassado que poderia transmitir a cidadania italiana. Caso não saiba a localidade exata do nascimento, ou mesmo, se souber apenas a Província ou Região (Estado), não é possível obter a Certidão de Nascimento exigida no ponto 1.1 e, portanto, não será possível iniciar o processo.
Informa-se ainda que, para uma análise mais detalhada da documentação poderão ser solicitados outros documentos além daqueles acima mencionados, como, por exemplo, certificados de inteiro teor ou fotocópia da página original do Registro de Nascimento, Casamento e Óbito, certificado de desembarque, etc..

E - OBSERVAÇÕES IMPORTANTES
1. Cadastro dos aspirantes ao reconhecimento da cidadania italiana.
No ato da apresentação dos documentos, todos os interessados em obter o reconhecimento da cidadania italiana e maiores de idade deverão preencher e assinar uma Ficha de Cadastro.
3. Caso alguém da família já tenha obtido o reconhecimento da cidadania
não é necessário fornecer todos os documentos acima indicados, apenas aqueles que ainda não foram apresentados relativos ao próprio núcleo familiar (ex.: um primo já obteve o reconhecimento. Isso significa que os documentos do avô já foram apresentados e assim a documentação a ser entregue começa com a Certidão de Nascimento do pai ou da mãe que transmite a cidadania).
3. Caso de esposas de cidadãos italianos que contraíram matrimonio
antes de 27 de abril de 1983. As interessadas podem obter o reconhecimento da cidadania italiana apresentando a certidão de nascimento com tradução em italiano (veja documentação exigida, pontos 2.1.1 e
2.1.2) e a ficha de cadastro (veja também observações importantes no ponto 1).
4. Caso de filhos nascidos de união não matrimonial (entre companheiros) são definidos pela lei italiana de filiação "natural". Tal condição não impede a transmissão da cidadania e está sujeita ao cumprimento de ulteriores requisitos previstos por lei, dependendo da situação de cada requerente.
5. Caso de pessoas divorciadas. Os pretendentes à cidadania que são divorciados deverão apresentar o processo completo do divórcio desde o pedido inicial de conversão de separação em divórcio até a conclusão da causa, com o carimbo atestando a data — dia, mês e ano - em que a decisão transitou em julgado. Em todas as páginas do processo deve constar a rubrica do funcionário ou diretor. Tal processo deve ser acompanhado por uma fotocópia e uma tradução em italiano (em duas vias) feita por um tradutor. Os pretendentes deverão apresentar uma declaração formal prevista pela lei italiana "Dichiarazione sostitutiva delFAtto di Notorietà" (veja nos anexos o modelo), para informar que não existem processos de divórcio na Itália.
6. Casos de pessoas naturalizadas. Desde 16 de agosto de 1992 o cidadão italiano que adquire outra cidadania conserva a italiana, se não optar pela renúncia formal da mesma. Por outro lado, para aqueles que se naturalizaram antes de 16 de agosto de 1992 e que, com base na legislação anterior, perderam a cidadania italiana, esclarece-se o seguinte:
- a cidadania italiana é transmitida SOMENTE aos filhos nascidos antes da naturalização;
- as pessoas interessadas podem readquirir a cidadania italiana transferindo a própria residência para a Itália e seguindo as outras condições prescritas pela lei. A cidadania
readquirida è transmitida aos filhos menores de idade.
7. Caso de erros nos nomes e sobrenomes italianos nas certidões brasileiras. Caso as certidões contenham erros, imperfeições ou sobrenomes alterados não é mais necessário que os interessados solicitem à Justiça brasileira a retifícação de tais registros. Porém, caso as alterações constantes na documentação suscitarem dúvidas quanto a identidade da pessoa, esta Representação poderá solicitar documentação complementar.
8. Diferença entre sobrenomes italianos e brasileiros. Pela lei italiana o sobrenome queapresente alterações com relação ao do antepassado que chegou da Itália é modificado na Itália para ficar conforme ao sobrenome original. Da mesma forma, nos documentos de registro é usado apenas o sobrenome paterno e, portanto, é tirado o sobrenome materno que o interessado tivera.
9. Comprovação da residência. A residência tem um caráter de importância no que concerne o exercício de direitos ligados à cidadania (ex.: direitos políticos como o voto). É competência desta Representação, portanto, atender os cidadãos residentes nesta jurisdição consular. Para comprovar a residência é necessário apresentar:

- Notificação da Receita Federal relativa ao último exercício, ou
- Cópia de qualquer correspondência recente da Receita Federal, contendo nome e endereço
- Contracheque recente da aposentadoria.
OBS: Caso não tenha nenhum dos três, providenciar segundo o caso:
- A inscrição junto à Receita Federal
- Conta de luz
- Declaração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) contendo o endereço
- Declaração expedida pelo competente estabelecimento de ensino comprovando a frequência
no semestre relativo à apresentação do pedido de reconhecimento com firma reconhecida
em cartório.

10. Apresentação dos documentos. A documentação para o reconhecimento da cidadania italiana deverá ser apresentada pelo interessado ou por um dos pais ou irmãos.
11. As pessoas nascidas e que já foram residentes nos territórios que pertenceram ao Império austro-húngaro (por exemplo, Trentino - Alto Adige/Sudtirol) não têm automaticamente direito ao reconhecimento da cidadania italiana. Esses casos recaem nas disposições da lei 379/2000 e os interessados poderão preencher um formulário específico segundo as modalidades que estão disponíveis nesta Embaixada.

F - INFORMAÇÕES SOBRE PESQUISAS GENEALÓGICAS
1. A Embaixada da Itália em Brasília e todos os Consulados italianos não possuem registros dos imigrantes italianos que desembarcaram no Brasil.
2. A Polícia Federal mantém registro dos imigrantes que obtiveram o Registro de Estrangeiro. Para tentar localizar tal registro é necessário conhecer a data de chegada no País.
3. Arquivos onde pesquisar sobre os imigrantes:
- Museu do Imigrante - Rua Visconde de Paranaíba, 1316 - Brás - 03044-001 - São Paulo/SP
- Arquivo Nacional - Rua Azeredo Coutinho, 7 - Centro - 20230-170 - Rio de Janeiro/RJ
- Bibliotecas Públicas
- Bibliotecas das Universidades Estaduais e Federais
- Associações Italianas no Brasil
Sites de busca na Internet:
http://web.tiscali.it/tramitesital
www.memorialdoimigrante.sp.gov.br
www.projetoimigrantes.com.br
www.familyserch.org
www.genealogia.com.br
www.genealogy.com
www.rootsweb.com
www.gens.labo.net
www.italia.org.br
http://www.sitedebusca.com/navegacao.php?nc=924&inicio=20
4. Se tiver dificuldades para encontrar as demais certidões de nascimento aqui no Brasil, fomos informados que existe um sistema para a obtenção de certidões em todo o Brasil denominado "SISTECART - Sistema de Cartórios Certidões S/C Ltda e Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos". Para maiores informações dirija-se a uma Agência de Correios.
N.B. Esta Embaixada não possui nenhum vínculo com as empresas acima mencionadas e nem se responsabiliza pelos serviços prestados pelas mesmas.

G - ESCLARECIMENTOS
1. Esta Embaixada informa que os possuidores dos requisitos têm o direito de apresentar o
processo relativo ao reconhecimento da cidadania italiana diretamente e sem intermediário
junto a esta Representação.
2. A documentação poderá ser apresentada ou enviada pelo correio somente a pedido do setor consular
Não existe a possibilidade de análise prévia da documentação porque todas as informações contidas no presente roteiro resultam suficientes para orientação dos cidadãos.
3 Enfatiza-se que o desenrolar e a conclusão deste processo não comportam nenhum custo
para o interessado junto a esta Representação.
4 Informações específicas de cada região sobre a Rede Diplomática e consular italiana no Brasil estão disponíveis na Internet nas seguintes páginas:
Embaixada da Itália em Brasilia : www.ambbrasilia.esteri.it
Consulado Geral da Itália em São Paulo: www.conssanpaolQ.esteri.it Consuldo Geral da Itália em Curitiba: www.conscuritiba.esteri.it
Consulado Geral da Itália em Porto Alegre: www.consportoalegre.esteri.it
Consulado Geral da Itália no Rio de Janeiro: www.consriodeianeiro.esteri.it
Consulado da Itália em Belo Horizonte: www.consbelohorízonte.esteri.it
Consulado da Itália em Recife: www.consrecife.esteri.it

OBS. : ROTEIRO EXTRAIDO DO SITE DA EMBAIXADA ITALIANA EM BRASILIA

sábado, 9 de fevereiro de 2008

La proposta di modifica della legge,


Un disegno di legge sulla "nuova cittadinanza". Attualmente è all'esame del Parlamento un provvedimento che ne modifica alcune parti ampliando la concessione "iure soli"


Riforma della cittadinanza: con il disegno di legge del ministro Amato è possibile ottenerla dopo cinque anni di "permanenza regolare e ininterrotta" in Italia . "Ius soli" per i bimbi nati nel nostro Paese.


Il Consiglio dei ministri ha approvato nella riunione del 4 agosto 2006 il disegno di legge presentato dal Ministro dell'Interno, Giuliano Amato, che porta dagli attuali dieci a cinque anni i tempi di residenza nel nostro Paese per poter presentare la richiesta di cittadinanza italiana.


Il provvedimento contiene una serie di paletti necessari - come ha sottolineato il responsabile del Viminale - "per verificare la serietà delle intenzioni di chi presenta le istanze" e per escludere "afflussi indiscriminati o matrimoni di comodo".


Potrà acquisire il diritto alla cittadinanza italiana "chi è nato nel territorio della Repubblica da genitori stranieri di cui uno almeno sia residente legalmente in Italia senza interruzioni da cinque anni al momento della nascita e in possesso del requisito residuale previsto per il soggiorno: in tutti i casi, meno per i bambini, ci deve essere la verifica della reale integrazione linguistica e sociale dello straniero nel territorio dello stato e questo requisito lo abbiamo esteso anche a chi sposa un italiano".


La nuova disciplina, che andrà a modificare la legge 91/92, richiede il requisito della reale integrazione dello straniero sul territorio, il quale dovrà dimostrare di avere conoscenza della nostra lingua. L'importanza della cittadinanza e dei diritti e doveri a essa correlati sarà sottolineata dalla previsione di una cerimonia di conferimento del nuovo status nel quale sarà particolarmente significativo il momento del "giuramento".